DECRETO N. 23.628, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia na 1.ª e 6.ª Circunscrições da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia: 
na 1.ª Circunscrição Policial - Sé:
15.ª (décima quinta) - Clovis Bevilaqua
16.ª ( décima sexta) - Tabitinguera; 
na 6.ª Circunscrição Policial - Cambuci;
11.ª (décima segunda) - Vila Nossa Senhora de Lourdes.
12.ª (décima segunda) - Pescadores.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 15 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.