DECRETO N. 23.628, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a
criação de subdelegacias de polícia na 1.ª e
6.ª Circunscrições da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital
as seguintes subdelegacias de polícia:
na 1.ª
Circunscrição Policial - Sé:
15.ª (décima quinta) - Clovis Bevilaqua
16.ª ( décima sexta) - Tabitinguera;
na 6.ª Circunscrição Policial - Cambuci;
11.ª (décima segunda) - Vila Nossa Senhora de Lourdes.
12.ª (décima segunda) - Pescadores.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas
respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 15 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.