DECRETO N. 23.630, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes
subdelegacias de polícia: na 10.ª Circunscrição Policial - Penha de
França: 15.ª (décima quinta) Jardim Concordia; na 20.ª Circunscrição
Policial - Tucuruvi: 11.ª (décima quarta) Vila Continental.
Artigo 2.º - As subdelegacias era criadas e as já existentes nas
respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ
Plínio Cavalcante de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.