DECRETO N. 23.630, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia: na 10.ª Circunscrição Policial - Penha de França: 15.ª (décima quinta) Jardim Concordia; na 20.ª Circunscrição Policial - Tucuruvi: 11.ª (décima quarta) Vila Continental.
Artigo 2.º - As subdelegacias era criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ
Plínio Cavalcante de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.