DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Abre um crédito especila
de Cr$ 1.500.000,00 à Secretaria da Agricultura,
destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal
de Administração.
LUCAS NOGEUIRA GARCEZ, GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) ,
para atender a despesa relacionadas com os trabalhos a cargo do
Serviço Florestal do Estado.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito
sera coberto com os recursos provententes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autoriuzada a realizar, elevando-se de 0,01% (doze
milésimos po cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a
emissão de Apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1.803 de 1.º de
outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - As
apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da
referida Lei n. 1.803-52.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
No artigo 1.º, § 1.º, onde se lê:
"...elevando-se de 0,01%..."
Leia-se:
"...elevando-se de 0,012%..."