DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Abre um crédito especila de Cr$ 1.500.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGEUIRA GARCEZ, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) , para atender a despesa relacionadas com os trabalhos a cargo do Serviço Florestal do Estado.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provententes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autoriuzada a realizar, elevando-se de 0,01% (doze milésimos po cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803 de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

Retificação


No artigo 1.º, § 1.º, onde se lê:
"...elevando-se de 0,01%..."
Leia-se:
"...elevando-se de 0,012%..."