DECRETO N. 23.636-C, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "I" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Augusto Tinoco Barbosa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de
Imigração e
Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.636-C, DE 15 SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
Retificação
No artigo 1.º , onde se lê:
" 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I"...";
leia-se:
"1 (um) cargo de Escriturário, classe "J" ...."