DECRETO N. 23.636-C, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I" do QSA-PP-III, lotado no Departamento de imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Augusto Tinoco Barbosa.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.636-C, DE 15 SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação

No artigo 1.º , onde se lê:
" 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I"...";
leia-se:
"1 (um) cargo de Escriturário, classe "J" ...."