DECRETO N. 23.636-D, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secrtaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Operador de
Máquinas, classe "J" do QSA-PP-II, lotado no Departameto de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Mário Cosentino.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.636-D, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
No artigo 1.º, onde se lê:
"...do QSA-PP-II,..."
Leia-se:
"... do QSA-PS-II, ..." .