DECRETO N. 23.636-D, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado no Departamento da Produção Animal, da Secrtaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Operador de Máquinas, classe "J" do QSA-PP-II, lotado no Departameto de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Mário Cosentino.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.636-D, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"...do QSA-PP-II,..." 
Leia-se:
"... do QSA-PS-II, ..." .