DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Fiscal, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal,da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Olimpio Batafava.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que se trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto. 

DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação


No início do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954"
leia-se:
"DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo
".