DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1(um) cargo de Fiscal, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal,da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
José Olimpio Batafava.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que se trata êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No início do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954"
leia-se:
"DECRETO N. 23.636-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo".