DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Técnica "Julio Cardoso", de Franca, subordinada ao Departamento do Ensino Profissional, um cargo da classe "H", da carreira de escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, atualmente lotado no Instituto de Educação "Torquato Caleiro", da mesma cidade, provido em carater efetivo por d. Alcina de Lima Ferreira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo referido no artigo anterior continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente, e o título do seu ocupante será apostilado pelo Secretário de Estado da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.636-H, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação

Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo".
leia-se:
"DECRETO N. 23.636-H, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo".