DECRETO
N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe
sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Técnica "Julio Cardoso",
de Franca, subordinada ao Departamento do Ensino Profissional, um cargo da
classe "H", da carreira de escriturário, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Educação, atualmente lotado no Instituto
de Educação "Torquato Caleiro", da mesma cidade, provido em carater
efetivo por d. Alcina de Lima Ferreira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo referido no artigo anterior
continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente, e o título do seu
ocupante será apostilado pelo Secretário de Estado da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.636-H, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargos
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 23.636-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo".
leia-se:
"DECRETO N. 23.636-H, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo".