DECRETO N. 23.636-I, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 150.000,00, autorizado pela Lei n. 2.360, de 3
de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 2.360,
de 3 de novembro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à União
Estadual de Estudantes, para atender à despesa com a viagem e impressão
de teses dos representantes paulistas no Congresso Nacional de
Estudantes, a realizar-se em Goiânia.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do
Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milésimeso por cento) o
limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro
de 1942.
§ 2.º - As Letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma
estabelecida no parágrafo único, do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15
de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto