DECRETO N. 23.636-I, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 150.000,00, autorizado pela Lei n. 2.360, de 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 2.360, de 3 de novembro de 1953, fica aberto na Secretaria  da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à União Estadual de Estudantes, para atender à despesa com a viagem e impressão de teses dos representantes paulistas no Congresso Nacional de Estudantes, a realizar-se em Goiânia. 
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% (dois milésimeso por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
§ 2.º - As Letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único, do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto