DECRETO N. 23.636-J, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000,00, autorizado pela Lei n. 2.447, de 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.°, da Lei n. 2.447,
de 29 de outubro de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
destinado à concessão de auxílio ao Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado de São Paulo, para atender às despesas coma sua
participação no V Congresso Nacional de Jornalistas, em
Curitiba.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do
Tesouro do Estado, elevando-se de 0,002% ( dois milésimos por cento) o
limite fixado no artigo 2.° do Decreto-Lei n. 13.156, de 30 de dezembro
de 1942.
§ 2.º- As Letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma
estabelecida no parágrafo único, do artigo 1.º da Lei n. 2.412, de 15
de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto