DECRETO N. 23.637, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Altera o artigo 3.° do decreto n. 22.230, de 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado da atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do decreto n. 22.230, de 12 de maio de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto.