DECRETO N. 23.637, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Altera o artigo 3.° do decreto n. 22.230, de 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usado da atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do decreto n. 22.230, de 12 de maio de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba n. 309.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Substituto.