DECRETO N. 23.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itatiba, necessários à instalação de Ginásio Estadual e Escola Profissional.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no distrito, município e comarca de Itatiba, com benfeitorias, que constam pertencer a Paschoal Scaconi e Luiz Pedro Scavoni, com as medidas e confrontações constantes das plantas anexas ao processo n. 14.922-54, do Departamento Jurídico do Estado, a saber: a) um terreno com a área de 5.154,00 m2, de forma irregular, confrontando pela frente com à rua Dr. João dos Santos Rangel, por um dos lados com uma rua sem nome, pelo outro com quem de direito e pelos fundos com a rua Herculano Pupo Nogueira; necessário à instalação do Ginásio Estadual "Manuel Euclides de Brito"; b) um terreno com a área de 3.885,10 m2, de forma irregular, confrontando pela frente com a rua Dr. João dos Santos Rangel, por um dos lados com a rua José de Paula Andrade, pelo outro e fundos com quem de direito, necessário a instalação da Escola Profissional.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão: Cr$ 3.000.000,00 por conta da verba 309.8.80.2.2 0 - Próprios do Estado, consignada, no orçamento vigente, à Secretaria da Viação e, a parte restante de Cr$ 3.321.944,00, por conta da verba correspondente que será consignada no orçamento para o exercício de 1955, à mesma Secretaria.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itatiba, necessários à instalação de Ginásio Estadual e Escola Profissional 

Retificação

No Artigo 1.º -, onde se lê:
"... que constam pertencer a Paschoal Scaconi..."
leia-se:
"... que constam pertencer a Paschoal Scavoni..."