DECRETO N. 23.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Itatiba, necessários à instalação de Ginásio
Estadual e Escola Profissional.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei Federal n.
3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis situados no distrito, município e comarca de
Itatiba, com benfeitorias, que constam pertencer a Paschoal Scaconi e
Luiz Pedro Scavoni, com as medidas e confrontações constantes das
plantas anexas ao processo n. 14.922-54, do Departamento Jurídico do
Estado, a saber: a) um terreno com a área de 5.154,00 m2, de forma
irregular, confrontando pela frente com à rua Dr. João dos Santos
Rangel, por um dos lados com uma rua sem nome, pelo outro com quem de
direito e pelos fundos com a rua Herculano Pupo Nogueira; necessário à
instalação do Ginásio Estadual "Manuel Euclides de Brito"; b) um
terreno com a área de 3.885,10 m2, de forma irregular, confrontando
pela frente com a rua Dr. João dos Santos Rangel, por um dos lados com
a rua José de Paula Andrade, pelo outro e fundos com quem de direito,
necessário a instalação da Escola Profissional.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão: Cr$ 3.000.000,00 por conta da verba 309.8.80.2.2 0 - Próprios
do Estado, consignada, no orçamento vigente, à Secretaria da Viação e, a
parte restante de Cr$ 3.321.944,00, por conta da verba correspondente
que será consignada no orçamento para o exercício de 1955, à mesma
Secretaria.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itatiba, necessários à instalação de Ginásio Estadual e Escola Profissional
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