DECRETO N. 23.639, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Pereira Barreto e distrito, município e comarca
de Mirandópolis, necessários à instalação de Institutos de Sementagem
do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à instalação de
Institutos de Sementagem, do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da
Agricultura, com benfeitorias, a saber:
1 - Um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pereira
Barreto, que consta pertencer à Cooperativa Agrícola Fazenda Tietê, com
as seguintes divisas e confrontações: começa no marco n. 1, cravado na
margem da estrada que vai de Pereira Barreto a Bela Floresta e segue em
linha reta rumo N 35° 46' e confrontando com as terras do lote 107, de
propriedade da Sociedade Colonizadora do Brasil, até onde medir 335
metros, no marco n. 2, daí quebrando à direita segue em linha reta rumo
S 54° 14' E, atravessando uma estrada vícinal na distância de 201
metros e confrontando com as terras do lote n. 103 e 104, da
Sociedade Colonizadora do Brasil, até onde medir 332 metros no total,
no marco n 3, daí quebrando à direita segue acompanhando uma estrada
vícinal, confrontando através dessa estrada, com terras do lote n. 108
e 109,da Sociedade Colonizadora do Brasil até medir 283 metros no marco
n. 4, cravado na margem da referida estrada que vai de Pereira Barreto
à Bela Floresta, daí quebrando à direita e seguindo acompanhando essa
estrada, atravessando a estrada vícinal referida na distância de 132
metros, onde medir 335 metros, no total , no marco n. 1, ponto de
partida;
2 - Um imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis,
que consta pertencer à Cooperativa Agrícola Fazenda Aliança, com as
seguintes divisas e confrontações: partindo de um marco A, na esquina
da rua Paraguay com rua Hermes da Fonseca (quadra 20 do Patrimônio de
Aliança - da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda.), segue pela rua
Paraguay em linha reta de 80 metros de comprimento e rumo verdadeiro N
6° 25' O até o marco B, e dêste quebrando à esquerda em linha reta de
48 metros pela rua Afonso Pena com rumo verdadeiro S 83° 35' O até o
marco C, e dêste quebrando à direita confrontando com terras da
Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., numa distância em linha reta de
50 metros e rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco D e dêste quebrando
à direita confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil
Ltda., numa distância de 76 metros e rumo verdadeiro N 83° 35 E até o
marco E, e dêste quebrando à esquerda confrontando com terras da
Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., numa linha reta de 120 metros e
rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco F, dêste quebrando à esquerda
confrontado com Harotaka Takami numa distância em linha reta de 2317
metros e rumo verdadeiro S 83° 35' O até o marco G, cravado na margem
direita do Ribeirão Travessa Grande e sobe por êste Ribeirão até o
marco H cravado na sua margem direita no ponto em que a linha divisória
do lote 36-B. (de propriedade da Cooperativa Agrícola Fazenda. Aliança)
e lote 37 (de propriedade de Itsuki Omori) atravessa o Ribeirão, e
dêste marco H quebrando à esquerda numa distância em linha reta de 500
metros e rumo verdadeiro N 83° 35' E até o marco I, e dêste quebrando à
esquerda e confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil
Ltda., ou seus sucessores numa linha reta de 295 metros e rumo
verdadeiro N 55° 15' E até o marco J, e dêste quebrando à direita numa
linha reta de 1.208, metros e rumo verdadeiro N. 83º 35' E é sempre
beirando a estrada de rodagem Aliança-Guaraçai até o marco K e dêste
quebrando a esquerda numa linha reta de 16 metros e rumo verdadeiro N
6° 25' O até o marco L, e dêste quebrando à direita continua beirando a
referida estrada e rua Hermes da Fonseca, num percurso total de 396
metros e rumo verdadeiro N 83° 35' E até o marco A, onde teve início.
As medidas referentes aos imóveis descritos, constam das plantas anexas
ao processo n. 238.854, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de crédito especial aberto pelo decreto n. 23.579,
de 24 de agôsto do corrente ano.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto