DECRETO N. 23.639, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Pereira Barreto e distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessários à instalação de Institutos de Sementagem do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à instalação de Institutos de Sementagem, do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, com benfeitorias, a saber:
1 - Um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer à Cooperativa Agrícola Fazenda Tietê, com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco n. 1, cravado na margem da estrada que vai de Pereira Barreto a Bela Floresta e segue em linha reta rumo N 35° 46' e confrontando com as terras do lote 107, de propriedade da Sociedade Colonizadora do Brasil, até onde medir 335 metros, no marco n. 2, daí quebrando à direita segue em linha reta rumo S 54° 14' E, atravessando uma estrada vícinal na distância de 201 metros e confrontando com as terras do lote n. 103 e 104, da Sociedade Colonizadora do Brasil, até onde medir 332 metros no total, no marco n 3, daí quebrando à direita segue acompanhando uma estrada vícinal, confrontando através dessa estrada, com terras do lote n. 108 e 109,da Sociedade Colonizadora do Brasil até medir 283 metros no marco n. 4, cravado na margem da referida estrada que vai de Pereira Barreto à Bela Floresta, daí quebrando à direita e seguindo acompanhando essa estrada, atravessando a estrada vícinal referida na distância de 132 metros, onde medir 335 metros, no total , no marco n. 1, ponto de partida;
2 - Um imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, que consta pertencer à Cooperativa Agrícola Fazenda Aliança, com as seguintes divisas e confrontações: partindo de um marco A, na esquina da rua Paraguay com rua Hermes da Fonseca (quadra 20 do Patrimônio de Aliança - da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda.), segue pela rua Paraguay em linha reta de 80 metros de comprimento e rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco B, e dêste quebrando à esquerda em linha reta de 48 metros pela rua Afonso Pena com rumo verdadeiro S 83° 35' O até o marco C, e dêste quebrando à direita confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., numa distância em linha reta de 50 metros e rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco D e dêste quebrando à direita confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., numa distância de 76 metros e rumo verdadeiro N 83° 35 E até o marco E, e dêste quebrando à esquerda confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., numa linha reta de 120 metros e rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco F, dêste quebrando à esquerda confrontado com Harotaka Takami numa distância em linha reta de 2317 metros e rumo verdadeiro S 83° 35' O até o marco G, cravado na margem direita do Ribeirão Travessa Grande e sobe por êste Ribeirão até o marco H cravado na sua margem direita no ponto em que a linha divisória do lote 36-B. (de propriedade da Cooperativa Agrícola Fazenda. Aliança) e lote 37 (de propriedade de Itsuki Omori) atravessa o Ribeirão, e dêste marco H quebrando à esquerda numa distância em linha reta de 500 metros e rumo verdadeiro N 83° 35' E até o marco I, e dêste quebrando à esquerda e confrontando com terras da Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda., ou seus sucessores numa linha reta de 295 metros e rumo verdadeiro N 55° 15' E até o marco J, e dêste quebrando à direita numa linha reta de 1.208, metros e rumo verdadeiro N. 83º 35' E é sempre beirando a estrada de rodagem Aliança-Guaraçai até o marco K e dêste quebrando a esquerda numa linha reta de 16 metros e rumo verdadeiro N 6° 25' O até o marco L, e dêste quebrando à direita continua beirando a referida estrada e rua Hermes da Fonseca, num percurso total de 396 metros e rumo verdadeiro N 83° 35' E até o marco A, onde teve início. 
As medidas referentes aos imóveis descritos, constam das plantas anexas ao processo n. 238.854, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial aberto pelo decreto n. 23.579, de 24 de agôsto do corrente ano.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto