DECRETO N. 23.640, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo, necessários à construção de prédios destinados à instalação de novas dependências para a Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados na Capital do Estado de São Paulo, necessários à construção de prédios, destinados à instalação de novas dependências para a Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, a saber:
1. Um imóvel, prédio e terreno, que consta pertencer a Durval de Andrada e Silva, Gilberto de Andrada e Silva e Mário Bueno Azambuja, situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, ns. 6, 8, 10, 16, 28 e 30, esquina da rua Riachuelo n. 171; o terreno de forma irregular, medindo 33,10 m. de frente, 30,75 m. do lado direito, 9,27 m. mais 22,20 m. do lado esquerdo, em linhas descontínuas, 5,80 m. mais 27,30 m. no fundo, também em linhas descontínuas, com a área de 430,00 m2.; confrontando pelo lado direito com o prédio n. 42 da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, que consta pertencer a João Filiolia; pelo lado esquerdo com a rua Riachuelo; com os fundos n. 177 e de um terreno na mesma rua, que consta pertencerem a Rogério Giorgi e com fundos do prédio ns. 195-201 da mesma rua Riachuelo; pelos fundos com os fundos dêste último prédio n. 177 da rua Riachuelo; o prédio consta de dois pavimentos, contendo o andar térreo; cinco lojas e respectivas instalações sanitárias; e o andar superior; nove quartos, duas salas de jantar duas saletas, dois despejos, cozinha, copa, despensa e dois banheiros;
2. Um imóvel, prédio e terreno, que consta pertencer a Rogério Giorgi, situado à rua Riachuelo, a. 177; o terreno de forma irregular, medindo 9,93 m de frente; 27,30 m do lado direito; 27,15 m do lado esquerdo e 10,50 m. nos fundos, com a área de 282,00 m2; confrontando pelo lado direito com o prédio n, 171 da rua Riachuelo, que consta pertencer a Durval de Andrada e Silva, Gilberto de Andrada e Silva e Mário Bueno de Azambuja; pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Rogério Giorgi e pelos fundos com o prédio n. 171 da rua Riachuelo;
3. Um terreno de forma irregular, que conta pertencer a Rogério Giorgi, situado à rua Riachuelo, entre os prédios ns. 177 e 195-201. medindo 9,53 m de frente; 27,15 m do lado direito; 27.10 m do lado esquerdo e 9,76 m nos fundos, com a área de 262,00 m2; confrontando pelo lado direito com o prédio n. 177 da rua Riachuelo, pelo lado esquerdo com o prédio ns. 195-201 da mesma, rua, que consta pertencer a Ângela Matarazzo e nos fundos com o prédio n. 171 da rua Riachuelo; medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 11.440, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial, no valor de Cr$ 14.900.000.00, que fica aberto na Universidade de São Paulo e que será coberto com os recursos provenientes dos saldos dos "superavits" dos exercícios anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral Substituto.