DECRETO N. 23.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Itapeva, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
lote de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com a superfície
de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a José
Maria Alves de Oliveira, necessário aos serviços da "variante de
Itapeva", da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no distrito,
município e comarca de Itapeva, entre as estacas 90+4,20 e 90+16,20 da
locação da variante da estrada de rodagem Itapeva-Itaberá, com os
limites e confrontações constantes da planta SD. 495, da mesma Estrada,
que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 317.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1854.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.