DECRETO N. 23.642, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatuí, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Tatuí, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal do Itararé, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Tatuí e Santa Adelaide, com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 482 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) uma faixa de terreno com a superfície de 108.00 m² (cento e oito metros quadrados) situada ao lado esquerdo da linha, entre as estacas 102 + 9,00 e 104 + 12,00 da locação, que consta pertencer a Vicente Corrêa de Souza:
b) uma faixa de terreno com a superfície de 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre as estacas 105 + 5,00 e 109 + 13,50 da locação, que consta pertencer a Vicente Corrêa de Souza;
c) Uma faixa de terreno com a superfície de 184,00 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre as estacas 104 + 12,00 e 106 + 9,00 da locação, que conta pertencer a Joaquim Ferreira dos Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61. 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.