DECRETO N. 23.642, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Tatuí, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Tatuí, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal do
Itararé, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Tatuí
e Santa Adelaide, com as divisas e confrontações constantes da planta
SD. 482 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) uma faixa de terreno com a superfície de 108.00 m² (cento e
oito metros quadrados) situada ao lado esquerdo da linha, entre as
estacas 102 + 9,00 e 104 + 12,00 da locação, que consta pertencer a
Vicente Corrêa de Souza:
b) uma faixa de terreno com a superfície de 126,00 m² (cento e
vinte e seis metros quadrados), situada ao lado direito da linha, entre
as estacas 105 + 5,00 e 109 + 13,50 da locação, que consta pertencer a
Vicente Corrêa de Souza;
c) Uma faixa de terreno com a superfície de 184,00 m² (cento e
sessenta e quatro metros quadrados), situada ao lado direito da linha,
entre as estacas 104 + 12,00 e 106 + 9,00 da locação, que conta
pertencer a Joaquim Ferreira dos Santos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61. 2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.