DECRETO N. 23.643, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Valentim Gentil, distrito, município e comarca de Votuporanga e distrito de Meridiano, distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito e mumcípio de Valentim Gentil, distrito, município e comarca de Votuporanga e distrito de Meridiano, distrito, município e comarca de Fernandópolis, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de construção do prolongamento da linha, da Estrada de Ferro Araraquara, entre Votuporanga e Fernandópolis, a saber:
1. Uma faixa de terreno com a área de 9.360.00 m2 (nove mil, trezentos e sessenta, metros ouadrados), que consta pertencer a Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga e localizada entre as estacas 4.372 + 6m e 4.384 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-1;
2. Uma faixa de terreno com a área de 4.340,00 m2 (quatro mil, trezentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Paco Bueno, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga e localizada entre as estacas 4.384 e 4.390 + 18m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-2;
3. Uma faixa da terreno com a área de 6.675,00 m2 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Renato Muniz, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.390 + 18m e 4.413 + 3m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-3;
4. Uma faixa de terreno com a área de 1.710,00 m2 (um mil, setencentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a Euclides de Tal, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.390 + 18m e 4.996 + 12m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-4;
5. Uma faixa de terreno com a área de 4.380,00 m2 (quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a Germano de Tal, situada no distrito, minicípio e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.396 + 12m e 4.411 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-5;
6. Uma faixa de terreno com a arca de 3.615 m2 (três mil, seiscentos e quinze metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Fernandes, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.411 + 4m e 4.418 + 1m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-6;
7. Uma faixa de terreno com a área de 16.765,00 m2 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Maria Costa, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.417 e 4.466 + 14,50m da locação de acôrdo com a planta 8.199-7;
8. Uma faixa de terreno com a área de 16.500,00 m2 (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Ana Costa, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.418 + 1m e 4.466 + 14,50m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-8;
9. Uma faixa de terreno com área de 25.900,00 m2 (vinte e cinco mil e novecentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco de Mello, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.466 + 14,50m e 4.502 + 12,50m da locação de acôrdo com a planta n. 8.199-9;
10. Uma faixa de terreno com área de 18.375,00 m2 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Altulino Francisco Siqueira, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.502 + 12,50m e 4.525 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-10;
11. Uma faixa de terreno com área de 12.320,00 m2 (doze mil, trezentos e vinte metros quadrados) que consta pertencer a Francisco de Mello, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.525 e 4.510 + 8m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-11;
12. Uma faixa de terreno com a área de 61.769,00 m2 (sessenta e um mil, setecentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Sebastião de Lima Braga, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.540 + 8m e 4.632 +11m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-12;
13 - Uma faixa de terreno com a área de 1.835,00 m2 (um mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Vital Rodrigues, situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.540 + 8m e 4.545 + 10m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-13;
14 - Uma faixa de terreno com área de 14.030,00 m2 (quatorze mil e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Serafim da Silva, dividida em 2 lotes: 1.° lote - situado no distrito, município e comarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 4.631 e 4.657 da locação; 2.° lote - situado no distrito, município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 4.657 e 4.677 da locação, tudo de acôrdo com a planta n. 8.199-14;
15 - Uma faixa de terreno com a área de 12.440,00 m2 (doze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Alcides Siqueira, dividida em 2 lotes: 1.º lote - situado no distrito, município e comarca, de Votuporanga e localizado entre as estacas 4.832 + 11m e 4.857 da locação; 2.º lote - situado no distrito e município de Valentim Gentil, coniarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 4.657 e 4.676 da locação, tudo de acôrdo com a planta n. 8.199-15; 
16 - Uma faixa de terreno com a área de 4.230,00 m2 (quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Orias Teixeira, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca, de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.676 e 4.688 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-16;
17 - Uma faixa de terreno com a área de 3.330,00 m2 (três mil, trezentos e trinta metros quadrados, que consta pertencer a Severino Pereira da Silva, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.677 e 4.638 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.189-17;
18 - Uma faixa de terreno com a área de 153.063,00 m2 (cento e cinquenta e três mil e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Ernesto Cavalin, dividida em 2 lotes: 1.º lote - situado no distrito e município êle Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 4.888 + 4m e 4.697 + 1,10m da locação; 2.º lote situado no distrito de Meridiano, município e comárea. de Feriiaiiclopolis, localizada entre as estacas 5.558 + 3,5m e 8.884 + 7m da locação, tudo de acôrdo coin a planta n, 8.199-18;
19 - Uma faixa de terreno com a área de 20.527,00 ml (vinte e mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), que consta pertencer a Batista Budim, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4,697 + 1,10m e 4.728 + 12m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-19;
20 - Uma faixa de terreno com a área de 9.210,00 m2 (nove mil, duzentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a Egidio Bertelli, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga. localizada entre as estacas 4.728 + 12m e 4.744 + 19m da locação de acôrdo com a planta n. 8.199-20;
21 - Uma faixa de terreno com a área de 48.630.00 m2 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta metros quadrados), que consta pertecer a Joaquim Turco, situada no distrito e município de Valetim Gentil, comarca de Votuporanga, Ioealizada entre as estacas 4.744 + 19m e 4.826 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-21;
22 - Uma faixa de terreno com a área de 20.650,00 m2 (vinte e mil, seiscentos e cinqueta metros quadrados), que consta pertencer a João Gino, situada no distrito e município de Valetim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.826 e 4.857 + 15m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-22;
23 - Uma faixa de terreno com a área de 15.150,00 m2 (quinze mil, cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Corradi, situada no distrito e município de Valetim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.857 + 15m e 4.883 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-23;
24 - Uma faixa de terreno com a área de 14.200,00 (quatorze mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Bisse, situada no distrito e município de Valetim Gentil, comarca Votuporanga, localizada entre as estacas 4.883 e 4.905 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-24;
25 - Uma faixa de terreno com a área de 1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Reginaldo, situada no distrito e município de Valetim Gentil comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.905 e 4.909 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-25;
26 - Uma faixa de terreno com a área de 3.200,00 m2 (treze mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Falomena de Jesus Leite, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.905 e 4.913 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-26:
27 - Uma faixa de terreno com a área de 1.700,00 m2 (um mil e setentos metros quadrados), que consta pertencer a Angelo Delarmilino, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.909 e 4.913 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-27; 28 - Uma faixa de terreno com a área de 22.620,00 m2 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Vitorio Cavalini, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.913 + 4m e 4.934 + 10m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-23;
29 - Uma faixa de terreno com a área de 233.425,00 m2 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Rafael Cavalin, dividida em 3 lote: 1.º e 2.º lotes - situados no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuparanga, localizados entre as estacas 4.934 - 10m e 4.965 + 13,50m e 4.930 a 5.219 + 4m da locação; 3.º lote - situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 5.244 e 5.233 + 7m da locação, tudo de acôrdo com a planta n. 8.199-29;
30. Uma faixa de terreno, com a área de 12.200,00 m2 (doze mil, duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Sebastião Antonio de Oliveira, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.961 + 10m e 4.980 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-30;
31. Uma faixa de terreno com a área de 933,00 m2 (novecentos e trinta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Donadio de Tal, situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizada entre as estacas 4.935 - 13,50 e 4.968 + 9,50 m. da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-31;
32. Uma faixa de terreno com a área de 24.990,00 m2 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Augusto Cavalin, dividida em 2 lotes: 1.º lote - situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, localizado entre as estacas 5.233 + 7m e 5.311 da locação; 2.º lote - situado no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.311 e 5.234 + 9,00m da locação, tudo de acôrdo com a planta n. 8.199-32;
33. Uma faixa de terreno com a área de 129.530,00 m2 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Raul Socio Terra, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.324 + 9m e 5.499 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-33;
34. Uma faixa de uerreno com a área de 2.963,00 m2 (dois mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Jeronimo Heleno, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.549 + 6m e 5.559 + 3,50m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-34;
35. Uma faixa de terreno com a área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Domingos Vilarosa situada no Distrito de Merediano município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.550 e 5.552 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-35;
36. Uma faixa de terreno com a área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), que consta pertencer a José Barbosa, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis dividida em 2 lotes: 1.º lote - localizada entre as estacas 5.552 e 5.556 da locação; 2.º lote - localização entre as estacas 5.581 + 2,80 m e 5.566 + 2,50 m locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-36; 
37. Uma faixa de terreno com a área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), que consta pertencer a João Rodrigues, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.556 e 5.557 + 7m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-37;
38. Uma faixa de terreno com a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a João Bento, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.557 + 7m e 5.558 + 12m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-38;
39. Uma faixa de terreno com a área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Brasilino Silverio, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.558 - 12m e 5.561 + 2,80m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-39;
40. Uma faixa de terreno com a área de 1.598,00 m2 (um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados), que consta pertencer a Jeronimo Teodoro Gonçalves, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.566 + 2,50 e 5.571 + 9m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-40; 
41. Uma faixa de terreno com a área de 1.628,00 m2 (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Rodrigues de Souza, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.571 + 9m e 5.576 + 17,50m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-41;
42. Uma faixa de terreno com a área de 938,00 m2 (novecentos e trinta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Lopes Simião, situada no distrito Meridiano, município de comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.576 + 17,50 e 5.580 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-42; 
43. Uma faixa de terreno com a área de 2.160,00 m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a José Antonio Bonfim, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.850 e 5.587 + 4m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-43;
44. Uma faixa de terreno com a área de 2.160,00 m2 (dois mil, sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Josué Carvalho, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.587 + 4m e 5.594 + 10m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-44; 45. Uma faixa de terreno com a área de 5.100,00 m2 (cinco mil e cem metros quadrados), que consta pertencer a Durval Antonio Bonfim, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.594 + 10m e 5.611 + 10m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-45;
46. Uma faixa de terreno com a área de 1.185,00 m2 (um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), que consta pertencer a Maria Corrêa, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.611 + 10m e 5.617 + 11m da localização, de acôrdo com a planta n. 8.199-46;
47. Uma faixa de terreno com a área de 950,00m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Vigilato Silverio, situado no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.617 + 11m e 5.620 da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-47;
48. Uma faixa de terreno com a área de 22.470,00 m2 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta metros quadrados), que consta a pertencer a Respicio Vessani, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.684 + 7m e 5.718 + 17m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-48;
49. Uma faixa de terreno com a área de 53.745,00 m2 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Flores Tobal, situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.718- + 17m e 5.822 + 14m da locação de acôrdo com a planta n. 8.199-49;
50. Uma faixa de terreno com a área de 305.980,00 m2 (trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a The Lancashire General Investment Co. Ltd., dividida em 3 lotes: 1.º lote situada no distrito de Meridiano, município e comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.791 + 7,50m e 5.936 da locação; 2.º lote
situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, localizado entre as estacas 5.936 e 6.010 da locação, 3.º lote situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, localizado entre as estacas 6.063 e 6.179 da locação, tudo de acôrdo com a planta n. 8.199-50;
51. Uma faixa de terreno com a área de 9.900,00 m.2 (nove mil e novecentos metros quadrados), que consta peretencer a José Belafante, situada no distrito, município e Comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 5.999 e 6.081 + 5m da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-51;
52. Uma faixa de terreno com a área de 3.630,00 m.2 (três mil, seiscentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Gabriel Estevão, situada no distrito, município e Comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 6.021 + 5m. e 6.027 + 6m. da locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-52;
53. Uma faixa de terreno com a área de 25.220,00 m.2 (vinte e cinco mil duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Canhadas, situada no distrito, município e Comarca de Fernandópolis, localizada entre as estacas 6.027 + 6m. e 6.075 + 8 m. da locação , de acôrdo com a planta n. 8.199-53;
54. Uma faixa de terreno com a área de 1.840,00 m.2 (hum mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Mateus Bernardino dos Santos, situada no distrito, município e Comarca de Fernandópolis, locação, de acôrdo com a planta n. 8.199-54;
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 319.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrára em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 19.153, de 6 de fevereiro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.643, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Valentim Gentil, distrito, município e comarca de Votuporanga e distrito de Meridiano, distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

Retificações

No artigo 1.º, item 24, onde se lê:
"Uma faixa de terreno com a área de 14.200,00";
leia-se:
"Uma faixa de terreno com a área de 14.200,00 m2;

No mesmo artigo, item 30, onde se lê:
"Uma faixa de terreno, com a área de 12.200,00m2";
leia-se:
"Uma faixa de terreno, com a área de 12.220,00m2"

No mesmo artigo, item 36, onde se lê:
"2.º lote - localização entre as estacas...";
leia-se:
"2.º lote - localizado entre as estacas..."

No mesmo artigo, item 43, onde se lê:
"... localização entre as estacas 5.850 e 5.587 + 4m  da locação, ..."
leia-se:
"... localização entre as estacas 5.580 e 5.587 + 4m da locação"


Ainda no mesmo artigo, item 46, onde se lê:
"... da localização, de acôrdo com a planta n. ...";
leia-se: 
"... da locação, de acôrdo com a planta n. ..."