DECRETO N. 23.649, DE 17 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município da Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital os seguintes subdelegacias de polícia:
na Sétima Circunscrição  Policial - Lapa:
16.ª (décima sexta) - Vila Operária:
na Décima Sexta Circunscrição Policial - Saúde:
18.ª (décima oitava) - Vila da Saúde
19.ª (décima nona) - Vila do Bosque
20.ª (vigésima) - Parque Bristol
21.ª (vigésima primeira) - Chácara Inglêsa
na Décima Sétima Circunscrição Policial - Ipiranga:
16.ª (décima sexta) - Jardim Independência
na Décima Oitava Circunscrição Policial - Alto da Moóca:
21.ª (vigésima primeira) - Quarta Parada.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.