Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município da Capital
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital os seguintes subdelegacias de polícia:
na Sétima Circunscrição Policial - Lapa:
16.ª (décima sexta) - Vila Operária:
na Décima Sexta Circunscrição Policial - Saúde:
18.ª (décima oitava) - Vila da Saúde
19.ª (décima nona) - Vila do Bosque
20.ª (vigésima) - Parque Bristol
21.ª (vigésima primeira) - Chácara Inglêsa
na Décima Sétima Circunscrição Policial - Ipiranga:
16.ª (décima sexta) - Jardim Independência
na Décima Oitava Circunscrição Policial - Alto da Moóca:
21.ª (vigésima primeira) - Quarta Parada.
Artigo 2.º -
As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas
Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado
da Circunscrição.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.