DECRETO N. 23.650, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Cria subdelegacias de polícia na 14.ª Circunscrição da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 14.ª Circunscrição Policial da
Capital - Butantã - as seguintes subdelegacias de polícia: 23.ª
(vigésima terceira) - Cidade Universitária, 24.ª (vigésima quarta) -
Cidade Jardim, 25.ª (vigésima quinta) - Arco Verde, 26.ª (vigésima sexta)
- Rebouças.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.