DECRETO N. 23.651, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas
por Teodoro Sampaio e Porto Alegre, no distrito de Cuiabá Paulista,
município de Mirante do Paranapanema.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Cuiabá Paulista,
município de Mirante do Paranapanema, a 2.ª (segunda e a 3.ª terceira)
subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas,
respectivamente, por Teodoro Sampaio e Ponto Alegre.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.