DECRETO N. 23.651, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Teodoro Sampaio e Porto Alegre, no distrito de Cuiabá Paulista, município de Mirante do Paranapanema.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Cuiabá Paulista, município de Mirante do Paranapanema, a 2.ª (segunda e a 3.ª terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Teodoro Sampaio e Ponto Alegre.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.