DECRETO N. 23.651-A, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Oficio Privativo
de Assistência Judiciária da comarca, de São Paulo um (1) cargo de 2.º
Escrevente - padrão "N" do QJ-PP, lotado no Cartório do 21.º Oficio
Criminal da mesma comarca, ocupado por Ney Pedreira Campos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Senhor
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto