DECRETO N. 23.651-A, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 2.º Oficio Privativo de Assistência Judiciária da comarca, de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "N" do QJ-PP, lotado no Cartório do 21.º Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por Ney Pedreira Campos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Senhor Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto