DECRETO N. 23.651-C, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, (1) uma função gratificada de Chefe de Secção do Q.S.T.I.C., criada pelo Decreto-lei n 15.923, de 26 de julho de 1946, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da referida Secretaria de que é ocupante o senhor Armando de Figueiredo Gomes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente à função por ela exercida e mediante atestado de frequência encaminhada pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º - A Portaria de designação do funcionário de que trata êste Decreto, para a função em referência será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto