DECRETO N. 23.651-C, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho,
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, (1) uma função
gratificada de Chefe de Secção do Q.S.T.I.C., criada pelo Decreto-lei n
15.923, de 26 de julho de 1946, lotado no Serviço de Higiene e Segurança
do Trabalho, da referida Secretaria de que é ocupante o senhor Armando
de Figueiredo Gomes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste Decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente à
função por ela exercida e mediante atestado de
frequência encaminhada
pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º - A Portaria de designação do funcionário de que
trata êste Decreto, para a função em referência será apostilado pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto