DECRETO N. 23.651-F, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado do Instituto Feminino de
Educação "Padre Anchieta" da Capital, para o Departamento
de Educação, um (1)
cargo de classe "K" da carreira de técnico de
Educação, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro do Ensino, provido, em caráter
interino,
por Helena Santana.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo referido no artigo anterior
começarão a ser pagos, no corrente exercício, pela verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada será apostilado
pelo Secretário de Estado da Educação, e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.