DECRETO N. 23.651-F, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado do Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta" da Capital, para o Departamento de Educação, um (1) cargo de classe "K" da carreira de técnico de Educação, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro do Ensino, provido, em caráter interino, por Helena Santana.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo referido no artigo anterior começarão a ser pagos, no corrente exercício, pela verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada será apostilado pelo Secretário de Estado da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.