DECRETO N. 23.652, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia: 
na Nona Circunscrição Policial - Santana: 
20.ª (vigésima) - Banco das Palmas; 
na Décima Terceira Circunscrição Policial - Casa Verde:
23.ª (vigésima terceira ) - Jardim das Laranjeiras;
24.ª (vigésima quarta ) - Vila Aurea; 
na Vigésima Circunscrição Policial - Tucuruvi:
15.ª (décima quinta) - Vila Albertina;
16.ª (décima sexta) - Barrocadas
17.ª (décima sétima) - Jardim Peri; 
na Vigésima Segunda Circunscrição Policial - São Miguel Paulista:
11.ª (décima primeira) - Limoeiro.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto