DECRETO N. 23.653, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Vila Passarelli, no distrito
e município de Andradina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Andradina, município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Vila Passarelli.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.