DECRETO N. 23.653, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Passarelli, no distrito e município de Andradina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Andradina, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Vila Passarelli.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.