DECRETO N. 23.654, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 16.ª subdelegacia de polícia na 10.ª Circunscrição da Capital -
Penha de França, com sede na localidade conhecida por Vila Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 10.ª Circunscrição Policial da
Capital - Penha de França - a 16.ª (décima sexta) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Granada.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora, criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto