DECRETO N. 23.654-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito
especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a
execução de obras a cargo da Estrada de Ferro Campos do
Jordão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,023% o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.º de
outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano
Quadrienal de Administração serão resgatadas na
forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.654-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
No fim do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1954.";
Leia-se:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21-9-54."