DECRETO N. 23.654-B, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a exclusão parcial do Departamento de Obras Sanitárias do regime instituído pelo Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, excluido do regime instituido no Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953, quanto às despesas e aquisições que forem efetuadas para a Repartição de Saneamento de Santos, dada a natureza especial dos serviços industriais e cargo desta.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral, substituto.