DECRETO N. 23.654-B, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a exclusão parcial do Departamento de Obras Sanitárias do regime instituído pelo Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Obras Sanitárias, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, excluido do regime instituido no
Decreto n. 22.873, de 12 de novembro de 1953, quanto às despesas e
aquisições que forem efetuadas para a Repartição de Saneamento de
Santos, dada a natureza especial dos serviços industriais e cargo
desta.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral, substituto.