DECRETO N. 23.654-C, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Aprova projeto e orçamento para construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,60m entre Adamantina e Panorama, concedida pelo Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo Diretor, o projeto do orçamento de  Cr$ 158.643.424,70, excluído o custo de trilhos e acessórios ,relativos à construção de uma estrada de ferro entre Adamantina e Panorama, objeto da concessão outorgada pelo Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952, modificado pelo Decreto n. 22.655, de 26 de agôsto de 1953, a qual terá a bitola de 1.60 m,em lugar da 1,00 m, mencionada nos aludidos decretos.
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquela importância, depois de apuradas em tomada de contas a aprovadas pelo Govêrno, serão levadas à conta de capital das vias férreas unificadas pelo Decreto n. 3.179,de 9 de março de 1920.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.