DECRETO N. 23.654-D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1952, das linhas férreas pertencentes à
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.
3.179, de 9 de março de 1920.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de junho de
1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de 4 de agôsto de
1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918, e n. 4.969, de 15 de abril de 1931,
e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933.
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinados
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de tráfego relativa ao ano de
1952, das vias férreas pertencentes à Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de
março de 1920.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.654-D DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Companhia Paulista de Estradas de Ferro
Tomada de Contas relativa ao ano de 1.953




"FUNDOS DE MELHORAMENTOS" E "FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"
(Portaria n. 684, de 20-8-45, de Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas)

DECRETO N. 23.654-D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1952, das linhas férreas pertencentes à
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.
3.179, de 9 de março de 1920.
Retificações
Nas fôlhas a que se refere o Decreto supra, I - Conta de
construção, item D), 4.° tópico, onde se
lê:
"...Ato n. 1.879, de 19-12-1952-...";
leia-se:
"...Ato n. 1.879, de 19-2-1952 -..."
Na mesma letra, no 14.° tópico, onde se lê:
"... às secções de pautação,"
leia-se:
"... às secções de pautação,"
No capítulo II - Contas de Tráfego - na letra C), item III, onde se lê:
"Receitas diversas .. .. .. .. .. .. 4.681.571,10";
leia-se:
"Receitas diversas .. .. .. .. .. 4.681.571,70"
Na Despesa 1), item E), onde se lê:
" - Importâncias arrecadas...";
leia-se:
"- Importâncias arrecadadas...".