DECRETO N. 23.654-D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1952, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918, e n. 4.969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1952, das vias férreas  pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto


FÔLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.654-D DE 21 DE SETEMBRO DE 1954


Companhia Paulista de Estradas de Ferro

Tomada de Contas relativa ao ano de 1.953







"FUNDOS DE MELHORAMENTOS" E "FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"


(Portaria n. 684, de 20-8-45, de Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas)




DECRETO N. 23.654-D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1952, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Retificações

Nas fôlhas a que se refere o Decreto supra, I - Conta de construção, item D), 4.° tópico, onde se lê:
"...Ato n. 1.879, de 19-12-1952-...";
leia-se:
"...Ato n. 1.879, de 19-2-1952 -..."

Na mesma letra, no 14.° tópico, onde se lê:
"... às secções de pautação,"
leia-se:
"... às secções de pautação,"

No capítulo II - Contas de Tráfego - na letra C), item III, onde se lê:
"Receitas diversas .. .. .. .. .. .. 4.681.571,10";
leia-se:
"Receitas diversas .. .. .. .. .. 4.681.571,70"

Na Despesa 1), item E), onde se lê:
" - Importâncias arrecadas...";
leia-se:
"- Importâncias arrecadadas...".