DECRETO N. 23.654-E, DE 21 DE SETEMRO DE 1954

Autoriza a Companhia Telefônica Alta Paulista, a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Tupã, Parapuã, Bastos, Rinópolis, Osvaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Presidente Prudente, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracionópolis e Paulicéia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Companhia Telefônica Alta Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Telefônica Alta Paulista autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Tupã, Parapuã, Bastos, Rinópolis, Osvaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Presidente Prudente, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis e Paulicélia, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - As condições regulamentares da execução dos serviços objeto dêste decreto, constarão de têrmo de compromisso a ser assinado pela permissionária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente autorização, sob pena de sua caducidade, conforme o estatuto no inciso n. 5 da cláusula XXXVII, das que baixaram com o decreto n. 10.026, de 28-II-1939.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.654-E, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza a Companhia Telefônica Alta Paulista, a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Tupã, Parapuã, Bastos, Rinópolis, Osvaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Presidente Prudente, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracionópolis e Paulicéia. 

Retificação

No fim do Decreto supra, onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.";
Leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1954.";