DECRETO N. 23.654-F, DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Declara caduca a autorização outorgada ao sr. Moysés Miguel Haddad, para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais, entre os Municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracinópolis, Bastos e Tupã.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, considerando:
que o decreto n. 22.125, de 17 de março de 1953, outorgou ao Sr. Moysés Miguel Haddad, autorização para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis, Bastos e Tupã;
que o permissionário não cumpriu o estipulado na cláusula I, item a), e cláusula III, nos respectivos prazos, ambas do têrmo de aceitação do decreto n. 22.125, de 17 de março de 1953, por êle assinado em 30 de junho de 1953;
que o permissionário não cumpriu, em tempo hábil, o disposto na cláusula XVII do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, notadamente no que se refere aos itens b), c), e d);
que as infrações apontadas sujeitam o permissionário à pena de caducidade da autorização, conforme cláusula V de referido têrmo de aceitação e cláusula XXXVII, Inciso 1.º e 2.º, letra b), do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada caduca a autorização para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Bilac, Rinópolis, Parapuã, Oswaldo Cruz, Lucélia, Adamantina, Flórida Paulista, Pacaembú, Junqueirópolis, Dracena, Gracianópolis, Bastos e Tupã, outorgada ao sr. Moysés Miguel Haddad, pelo decreto n. 22.125, de 17 de março de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.