DECRETO N. 23.655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 8.ª subdelegacia de polícia - Santa Rita - na Décima Segunda Circunscrição da Capital - Pari.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada na Décima Segunda
Circunscrição Policial da Capital - Pari - a 8.ª
(oitava) subdelegacia de polícia - Santa Rita.
Artigo 2.º- A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seifarth
Diretor Geral, Substituto