DECRETO N. 23.655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 8.ª subdelegacia de polícia - Santa Rita - na Décima Segunda Circunscrição da Capital - Pari.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta: 
Artigo 1.º- Fica criada na Décima Segunda Circunscrição Policial da Capital - Pari - a 8.ª (oitava) subdelegacia de polícia - Santa Rita.
Artigo 2.º- A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seifarth
Diretor Geral, Substituto