DECRETO N. 23.656, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro Branco, no distrito e município de Itaquaquecetuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itaquaquecetuba, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localdiade conhecida pela denominação de Morro Branco.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.656, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro Branco, no distrito e município de Itaquequecetuba.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"... com sede na localdiade.....";
leia-se:
"...com sede na localidade..."