DECRETO N. 23.660, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 14.º Oficio Criminal
da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.° Escrevente - padrão "N" -
do QJ-PP, lotado no Cartório do 2.° Oficio Criminal da mesma comarca,
ocupado por Josué Goulardins.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Senhor
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.