DECRETO N. 23.662, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Guarda Civil de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, lotados no Departamento de Administração da referida pasta:
TABELA II 
2 (dois) cargos de Chefe de Secção, padrão "S", ocupados por Jayme Villas Bôas e Claudio Ortiale de Sá.
TABELA III
5 (cinco) cargos da carreira de Escriturário, sendo 1 (um) da classe "J", ocupado por Gilberto Baraúna Britto, 3 (três) da classe "I", ocupados por Alberto Joffre Moreno, Euclydes Pinheiro e Alvaro Pereira de Mattos, e 1 (um) da classe "H", ocupado por José Dolivar Barbosa.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.662, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954

Dispões sôbre relotação de cargos.

Retificação:

Na data do Palácio, onde se lê:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1954";
Leia-se:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1954".