DECRETO N. 23.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza a Prefeitura Municipal de Américo de Campos a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Américo de Campos e Cosmorama.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Américo de Campos,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Américo de Campos autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Américo de Campos e Cosmorama, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.056, de 26-II-1930, e Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-XII-1942.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral , Substituto.