DECRETO N. 23.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da lei n. 1368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender
a despesas com a execução de obra de Aeroportos, a cargo da Diretoria
de Aeroportos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,416%
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n.13.156, de 30 de
dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de
1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da
referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo , aos 27 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.