DECRETO N. 23.676, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 800.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução de obras na Estação Biológica de Boracéia, a cargo do Departamento de Zoologia. 
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,007% (sete milésimos por cento ) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.º de outubro de 1952. 
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n. 1.803-52. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto