DECRETO N. 23.676, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 800.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução de
obras na Estação Biológica de Boracéia, a cargo do Departamento de
Zoologia.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,007%
(sete milésimos por cento ) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.
1.803, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n.
1.803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto