DECRETO N. 23.677, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954
Abre um
crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução de Plano
Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 1.368, de 17 de
dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender a
despesas com a construção de novo Recinto de
Exposições de Animais, em São José do Rio
Preto; novas instalações nos de Presidente Prudente e
Araçatuba; reformas dos Recintos de Itapetininga e
Ribeirão Preto, bem como construção de cinco novas
Estações Zootécnicas e de reformas das
instalações das existentes.
Parágrafo 1.º
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se de 0,091% (noventa e um milésimos por cento) o
limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices do Plano
Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.1.803,
de 1 de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º
- As Apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.º da referida Lei n.1.803-52.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.