DECRETO N. 23.677-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto n. 22.176, de 15-4-1953
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 22.176, de 15-4-1953:
"Artigo
1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de
dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.858.200,00 (três milhões,
oitocentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzeiros), destinado a
atender às despesas com a instalação de um Posto de Secagem,
Armazenamento e Classificação de Casulos na Alta Paulista, previstas no
Plano Quadrienal de Administração, admissão de pessoal, diárias,
aquisição de material permanente de consumo, despesas diversas e outras
com mão obra, reformas, pinturas e aparelhamentos de fiação e
laboratórios, a cargo do Serviço de Sericultura, e atender às despesas
com o funcionamento dos Institutos de Sementagem Cooperativa Agricola
"Fazenda Aliança", de Mirandópolis, e Cooperativa Agricola "Fazenda
Tietê". de Pereira Barreto, do referido Serviço".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato da Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.