DECRETO N. 23.677-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto n. 22.176, de 15-4-1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 22.176, de 15-4-1953:
"Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.858.200,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender às despesas com a instalação de um Posto de Secagem, Armazenamento e Classificação de Casulos na Alta Paulista, previstas no Plano Quadrienal de Administração, admissão de pessoal, diárias, aquisição de material permanente de consumo, despesas diversas e outras com mão obra, reformas, pinturas e aparelhamentos de fiação e laboratórios, a cargo do Serviço de Sericultura, e atender às despesas com o funcionamento dos Institutos de Sementagem Cooperativa Agricola "Fazenda Aliança", de Mirandópolis, e Cooperativa Agricola "Fazenda Tietê". de Pereira Barreto, do referido Serviço".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato da Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.