DECRETO N. 23.678, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 17.ª e a 18.ª subdelegacias de polícia da 7.ª Circunscrição - Lapa, com sede nas localidades conhecidas por Bairro Siciliano e Bairro Boaçava.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 7.ª Circunscrição policial da Capital - Lapa - a 17.ª (décima sétima) e a 18.ª (décima oitava) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Bairro Siciliano e Bairro Boaçava.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2.º de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.