DECRETO N. 23.678, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 17.ª e a 18.ª subdelegacias de polícia da 7.ª Circunscrição - Lapa,
com sede nas localidades conhecidas por Bairro Siciliano e Bairro
Boaçava.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 7.ª Circunscrição policial da
Capital - Lapa - a 17.ª (décima sétima) e a 18.ª (décima oitava)
subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas,
respectivamente, por Bairro Siciliano e Bairro Boaçava.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência comulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2.º de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.