DECRETO N. 23.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de subdelegadas de polícia na Sétima Circunscrição da Capital - Lapa.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Sétima
Circunscrição Policial da Capital - Lapa - as seguintes
subdelegacias de polícia:
19.ª (décima nona) - Camacã
20.ª (vigésima) - Bela Aliança
21.ª (vigésima primeira) - Parque da Lapa.
Artigo 2.º - As subdelegacias criadas e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.