DECRETO N. 23.682, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de São Sebastião

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de São Sebastião as seguintes subdelegacias de polícia:
no distrito da sede:
2.ª ( segunda ) - Enseada
3.ª ( terceira ) - São Francisco; 
no distrito de Maresias:
3.ª ( terceira ) - Juqueí
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniência dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decretro entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.