DECRETO N. 23.682, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de São Sebastião
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de São Sebastião as seguintes subdelegacias de polícia:
no distrito da sede:
2.ª ( segunda ) - Enseada
3.ª ( terceira ) - São Francisco;
no distrito de Maresias:
3.ª ( terceira ) - Juqueí
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniência dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decretro entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.