DECRETO N. 23.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Modifica o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto n. 20.738, de 1.º-9-1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, nos têrmos do inciso I do artigo 112 do
Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-1941, e atendendo as conveniências do
serviço público.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica modificado o disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 20.738, de l.o 9 1951, conforme abaixo. "Para os servidores do
Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo e da Repartição de
Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, efetivados
nos têrmos dos Decreto-lei ns. 15 297, de 12-12-1945, e 16.010, de
2-9-1946, e integrados no Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas em conformidade com o artigo 12, letra "i" da Lei n. 74, de
21|2|1948, fica estabelecido o regime de horário de trabalho atribuído
aos demais funcionários do Estado",
Parágrafo único - Os funcionários acima referidos poderão ter
seu horário de trabalho estendido além das 6 (seis) horas diárias,
sendo, nêste caso, renumerados pelas horas excedentes.
Artigo 2.º - Fica mantido o disposto no artigo 5.º do referido
Decreto n. 20.738, de 1.º|9|1951, com exclusão apenas dos funcionários
referidos no artigo 1.° do presente Decreto.
Artigo 3.º - Fica mantido o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 21.877-B, de 24-11-1952.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.