DECRETO N. 23.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Modifica o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto n. 20.738, de 1.º-9-1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do inciso I do artigo 112 do Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-1941, e atendendo as conveniências do serviço público.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica modificado o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 20.738, de l.o 9 1951, conforme abaixo. "Para os servidores do Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo e da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, efetivados nos têrmos dos Decreto-lei ns. 15 297, de 12-12-1945, e 16.010, de 2-9-1946, e integrados no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas em conformidade com o artigo 12, letra "i" da Lei n. 74, de 21|2|1948, fica estabelecido o regime de horário de trabalho atribuído aos demais funcionários do Estado", 
Parágrafo único - Os funcionários acima referidos poderão ter seu horário de trabalho estendido além das 6 (seis) horas diárias, sendo, nêste caso, renumerados pelas horas excedentes. 
Artigo 2.º - Fica mantido o disposto no artigo 5.º do referido Decreto n. 20.738, de 1.º|9|1951, com exclusão apenas dos funcionários referidos no artigo 1.° do presente Decreto.
Artigo 3.º - Fica mantido o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 21.877-B, de 24-11-1952.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.