DECRETO N. 23.685, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 21.140.000,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade;



Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 47.084.000,00 (quarenta e sete milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

 

Art. 3.º - Fica criada no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), a seguinte dotação:

Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criações no artigo 3.º, serão constituídos pela importância de Cr$ 21.140.000,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º e Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Art. 5.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 1.054.200,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficiente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:
 


Art. 6.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 10.054.200,00 (dez milhões, cinquenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:


Art. 7.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 6.º, serão constituidos pela importância de Cr$ 1.054.200,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil e duzentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 5.º e Cr$ 9.000.000,00, (nove milhões de cruzeiros), pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Art. 8.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça:

Artigo 9.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento:


Artigo 10 - Fica criada na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a seguinte dotação, no mesmo orçamento:


Artigo 11 - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 9.º e às criações no artigo 10.º, serão constituídas pela redução de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) prevista no artigo 8.º.
Artigo 12 - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonei
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios a Govêrno, aos 30 de setembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.685, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

Retificações
No artigo 1.°, Diretoria da Carteira Predial, Verba n. 8, onde se lê:
"43 Comnuicações e Transportes"
leia-se:
"43 Comunicações e Transportes"

No artigo 5.°, Verba n. 2 - Material e Serviços - No final da referida Verba, onde se lê:

"54.200,00";
leia-se:
"Soma do § 1.° - Despesa Administrativa 54.200,00"

No artigo 6.°, Verba n. 5 - Aplicação do Saldo Financeiro, onde se lê:

"7 Aplicação por Intérmedio do Instituto...";
leia-se:
"7 - Aplicação por Intermédio do Instituto..."

No artigo 11.°, onde se lê:

"...serão constituídas..."
leia-se:
"...serão constituídos..."