Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - As despesas
com a criação e suplementação de dotações, de que
tratam os artigos anteriores, serão cobertas com o excesso de arrecadação verificado na corrente exercício.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.686, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificação
No artigo 2.° - § 1.° - Reitoria, onde se lê:
"Verba 3-100- Contratados ... 90.00,00"
leia-se:
"Verba 3-100 - Contratados ... 90.000,00 "