DECRETO N. 23.690, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre contagem de tempo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado para todos os efeitos legais,
menos para o de percepção de quaisquer
indenizações, os períodos de 6 de novembro de 1930
a 17 de março de 1931 e de 28 de setembro de 1934 a 3 de
novembro de 1937 em que o Bel. Plínio Cavalcanti de Albuquerque
esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto