DECRETO N. 23.690-C, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.135, de 19-3-53, revigorado pelo de n. 22.910, de 1-12-53.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º ao decreto n. 22 135, de 19-3-1953:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n 1.308, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de dois milhões cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 2.170.000,000) destinado a atender às despesas com o pagamento de especialistas já contratados e a serem contratados; do pessoal cuja admissão será feita em caráter transitório; em despesas outras, notadamente com novas construções, reformas de prédios, benfeitorias, outros melhoramentos em imóveis e na confecção de uma carrosseria especial de aço, para viatura de viagens, confecção de clichês e impressão de obras de botânica, aquisição de aparelhos, instrumentos, utensílios, frascaria, drogas e refrigeradores para laboratório, a cargo do Instituto de Botânica, previstas no Plano Quadrienal de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.