DECRETO N. 23.690-C, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 22.135, de 19-3-53, revigorado pelo de n. 22.910, de 1-12-53.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º ao decreto n. 22 135, de 19-3-1953:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n
1.308, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial
de dois milhões cento e setenta mil cruzeiros (Cr$
2.170.000,000) destinado a atender às despesas com o pagamento
de especialistas já contratados e a serem contratados; do
pessoal cuja admissão será feita em caráter
transitório; em despesas outras, notadamente com novas
construções, reformas de prédios, benfeitorias, outros
melhoramentos em imóveis e na confecção de uma
carrosseria especial de aço, para viatura de viagens,
confecção de clichês e impressão de obras de
botânica, aquisição de aparelhos, instrumentos,
utensílios, frascaria, drogas e refrigeradores para
laboratório, a cargo do Instituto de Botânica, previstas no
Plano Quadrienal de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.