DECRETO N. 23.692, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação
de Vila Rio Branco, no distrito e município de Jundiaí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Jundiaí, município
do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida pela denominação de Vila Rio
Branco.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.