DECRETO N. 23.692, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Vila Rio Branco, no distrito e município de Jundiaí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Jundiaí, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Vila Rio Branco.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.