DECRETO N. 23.694, DE 5 DE OUTUBRO DE 1954
Transfere para o Departamento de
Águas e Esgôtos os saldos de créditos especiais
atribuídos à Repartição de Águas e Esgôtos,
para as obras do Plano Quadrienal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de
Águas e Esgôtos, em conformidade com o artigo 51 da Lei n.
2.627, de 20 de Janeiro de 1954, os saldos dos créditos
especiais concedidos à Repartição de Águas
e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, a saber:
a) Decreto n. 21.285, de 15-3-1952 - Cr$ 7.523.860,80
b) Decreto n. 22.052, de 12-2-1953 - C $ 23.167.082,00 no total de Cr$
30.690.942,80 (trinta milhões, seiscentos e noventa mil,
novecentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos).
Artigo 2.º - Os decretos referidos no artigo anterior foram
outorgados pela Lei n. 1.368, de 17-12-1951 - Plano Quadrienal e sua
vigência foi prorrogada, até 31-12-1954, pelo Decreto n.
22.996-C, de 23-12-53.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições, em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto